BOVESPA
Até |
R$ 135,07 |
|
(tx.
mínima) |
|
|
R$ 10,00 |
De |
R$ 135,08 |
até |
R$ 498,62 |
2,00% |
|
|
De |
R$ 498,63 |
até |
R$ 1514,69 |
1,50% |
+ |
R$ 2,49 |
De |
R$ 1514,70 |
até |
R$ 3029,38 |
1,00% |
+ |
R$ 10,06 |
De |
R$ 3029,39 |
em diante |
|
0,50% |
+ |
R$ 25,21 |
|
Emolumentos
| Operações
Finais |
0,0345% s/ volume financeiro * |
| Operações "Day-Trade" |
0,025% s/ volume financeiro |
|
* emolumento de 0,0345% s/ volume financeiro é somente para operações com ações (mercado á vista).
Registro de Opções
| Operações
Finais |
0,135% s/ volume financeiro |
| Operações "Day-Trade" |
0,045% s/ volume financeiro |
|
Registro de Termo
| Qualquer Caso |
0,065% s/ valor de contrato |
|
Serviço de Custódia
| R$15,00 por mês
(R$ 7,50, independente do volume financeiro,
para clientes exclusivamente de internet) |
|
Prezados Clientes,
Em função de amplo debate mantido com os participantes do mercado, em 19/08/2009, a BM&FBOVESPA divulgou, por meio do Ofício Circular 053/2009, que adiaria a implementação da Etapa 2 da Nova Política de Preços e estudaria o aprimoramento da tabela de custódia de renda variável, de forma a atender às características dos diversos tipos de participantes do mercado sem, no entanto, comprometer as diretrizes estabelecidas.
Concluído o estudo, decidiu-se que os percentuais sobre os valores em custódia serão reduzidos e as cobranças serão estabelecidas por faixa de valor depositado, de forma regressiva e cumulativa.
Com isso, passará a vigorar, a partir de 01/06/2010, a tabela abaixo.
Tabela da “Taxa mensal sobre o valor em custódia” – renda variável
Faixa de Valor |
Taxa/Ano |
De R$ 0,00 a R$ 300.000,00 |
Isento |
De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00 |
0,0130% |
De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 |
0,0072% |
De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 |
0,0032% |
De R$ 100.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00 |
0,0025% |
De R$ 1.000.000.000,01 a R$ 10.000.000.000,00 |
0,0015% |
Acima de R$ 10.000.000.000,01 |
0,0005% |
Exemplo de cobrança: um investidor com R$15.865.000,00 depositados em custódia pagará, anualmente, R$965,68, resultado da soma abaixo:
1ª faixa depositada: R$1.000.000,00 x 0,013% = R$130,00
2ª faixa depositada: R$9.000.000,00 x 0,0072% =
R$648,00
3ª faixa depositada: R$ 5.865.000,00 x 0,0032% =
R$187,68
Total R$965,68
A forma de cobrança da taxa de custódia sobre ativos de renda variável (ações) e renda fixa depositados na CBLC foi alterada pela circular nº 024/2009-DP de 17/04/2009. Além da "taxa de serviços de custódia", que já vem sendo cobrada mensalmente, hoje fixada em R$ 15,00, agora também será cobrada, adicionalmente, a "taxa sobre o valor em custódia". Esta taxa será calculada sobre a posição dos ativos depositados em custódia no último dia útil de cada mês, cuja base de cálculo será obtida através do preço unitário de mercado do ativo, multiplicado pela quantidade de ações.
Os títulos de renda fixa, pagarão taxa de custódia de 0,30% ao ano. O valor base para cálculo da taxa de custódia de ativos de renda fixa é limitado a R$ 1.500.000,00, ou seja, os investidores com carteira superior a esse valor pagarão a taxa somente sobre o valor máximo de R$ 1.500.000,00.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos através dos contatos:
Garcia: 3048-9908
Atenciosamente
SLW Corretora de Valores e Câmbio
BM&F.
Entre em contato com a nossa mesa de operações!
11-30489960 |