Responsabilidades e infrações
O acesso do CLIENTE ao DMA será feito a partir da instalação de software cedido pela Corretora.
Para a instalação do software acima mencionado, o CLIENTE deverá possuir computador compatível com Pré- Requisitos previamente descritos no documento de apresentação de software.
O CLIENTE declara, desde já, ter conhecimento de que todas as operações realizadas através da Corretora serão criptografadas.
A Corretora irá disponibilizar para o CLIENTE ,o sinal via o terminal de negociação eletrônica, por meio de sua plataforma de roteamento eletrônico de ordens, que opera de acordo com o modelo de negociação determinado pela BMFBOVESPA denominado DMA (Direct Market Access). No prazo de uma hora após o fechamento do pregão, o CLIENTE deverá se manifestar sobre o relatório das operações efetuadas no decorrer do dia. A não manifestação do CLIENTE será considerada como aprovação integral do relatório das operações realizadas.
Cada CLIENTE possuirá uma senha específica para acesso ao terminal de negociação eletrônica, o de roteamento eletrônico de ordens de caráter individual, intransferível e sigiloso, no caso de nomeação de Representante pelo CLIENTE a CORRETORA disponibilizara senha específica para cada Representante de caráter intransferível para acesso ao terminal de negociação eletrônica para acesso a plataforma de roteamento eletrônico de ordens. A Corretora não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo uso indevido das senhas. Para acessar o sistema o CLIENTE terá que digitar seu LOGIN e sua SENHA, informada pela CORRETORA via e-mail, à qual deverá ser alterada, OBRIGATORIAMENTE, no seu primeiro acesso ao sistema de negociação. A Corretora não se responsabilizará por qualquer evento causado pela NÃO ALTERAÇÃO da senha enviada por email.
Se o DMA ficar indisponível temporariamente, o CLIENTE deverá entrar em contato com Operador da Corretora responsável pela contingência, informando o problema ocorrido para que este tome as providências necessárias na tentativa de sanar o problema no prazo mais exíguo possível.
As informações divulgadas pela BM&F destinam-se ao uso exclusivo do CLIENTE, sendo vedada a criação e/ou divulgação de índice alternativo com base em referidas informações, sob pena da imediata rescisão do presente acordo, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis.
É vedada ao CLIENTE a reprodução do software cedido pela Corretora, bem como a instalação do mesmo em outros equipamentos não localizados na sede indicada no preâmbulo deste acordo, sem autorização prévia e escrita da Corretora.
O CLIENTE declara expressamente estar apto a operacionalizar o DMA, responsabilizando-se por todas as operações realizadas através do mesmo e respeitando todas as condições e limitações estabelecidas pela Corretora e/ou pela BM&F.
Pertencem à BM&F todos os direitos de propriedade relativos às informações divulgadas por ela, não se responsabilizando a Corretora pela exatidão das mesmas.
O CLIENTE será responsável perante à Corretora, órgãos fiscalizadores em geral e terceiros pelo uso adequado do DMA, cabendo ao mesmo ressarcir todos os danos a que der causa, dolosa ou culposamente, inclusive as despesas que a parte inocente venha a incorrer, como honorários de advogados contratados para sua defesa.
Se, em virtude de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a Corretora ficar temporária ou definitivamente impedida de cumprir, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste acordo, deverá comunicar o fato ao CLIENTE, informando a ocorrência e a natureza do evento. A Corretora não será responsável pelos prejuízos resultantes da inobservância, total ou parcial, deste acordo se a mesma decorrer de caso fortuito ou força maior.
A Corretora não será responsável por qualquer descontinuidade do DMA, incluindo, mas não se limitando às decorrentes de falhas da rede causadas por casos fortuitos, força maior, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços de terceiros, problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, lentidão do sistema, contaminação por vírus, invasão por terceiros não autorizados, má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte do CLIENTE.
A BM&F e/ou a Corretora poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de anuência do CLIENTE, alterar as especificações técnicas relacionadas ao envio das informações divulgadas pela BM&F e/ou utilização do DMA.
A Corretora poderá, a qualquer momento, desde que com aviso prévio de 48 horas, designar funcionário, preposto ou profissional legalmente constituído para realizar auditoria na sede do CLIENTE, a fim de verificar a perfeita utilização do DMA, bem como o uso das informações divulgadas pela BM&F.
Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade, incumbirá ao CLIENTE o pagamento das despesas com auditorias e multas eventualmente cobradas pelos órgãos competentes, além do pagamento de indenização à Corretora e/ou à BM&F.
A Corretora obriga-se a, necessariamente, e o CLIENTE à cumprir os limites operacionais e de risco cabíveis, conforme as regras e os procedimentos, podendo alterá-lo, a qualquer momento.
A Corretora poderá, por motivos de ordem prudencial ou para garantir a integridade de seus sistemas e dos sistemas da Bolsa suspender o acesso do cliente, a qualquer momento, sem aviso prévio ou, ainda, alterar ou cancelar as ordens enviadas pelo cliente, sem comunicação prévia a este caso haja;
- Indicio de interceptação, por terceiros, das informações pelo CLIENTE à CORRETORA ou vice- versa, caso eles utilizem à mesma sessão FIX.
- Prática que denote o uso o irregular do sistema eletrônico; ou.
- Ato praticado pelo CLIENTE que possa colocar em risco a realização de operações ou a integridade do mercado de capitais.
As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer materiais, documentos, operações ou dados gerais em razão do presente acordo, de que venham a ter acesso ou conhecimento, não podendo sob qualquer pretexto, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar
conhecimento a estranhos, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto, das mesmas.
A obrigação de confidencialidade não se aplica:
- Às informações publicadas e/ou de domínio público, assim consideradas aquelas amplamente divulgadas no mercado em geral e meios de comunicação em massa;
- Às informações obtidas por terceiros por força de lei ou de ordem judicial.
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