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Comissão de Valores Mobiliários (CVM):
Instituída pela Lei 6.385 em 07/12/76, a CVM é o órgão normativo do sistema financeiro especificamente focado no desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de Valores Mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.
Além das Bolsas de Valores, a CVM tem poder fiscalizador e disciplinador sobre as atividades das Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do Mercado de Balcão Organizado e as entidades de Compensação e Liquidação de Operações com Valores Mobiliários. Estas entidades atuam como órgãos auxiliares da CVM.
Em caso de dúvidas e/ou queixas consulte o Serviço de Orientação ao Investidor da CVM - soi@cvm.gov.br / 0800-726-0802.
Bolsa de Valores de São Paulo - BM&FBOVESPA:
Criada em 23/08/1890, a Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBOVESPA) é uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A bolsa é uma entidade auto-reguladora, que opera sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A BM&FBOVESPA é dotada do denominado Poder de Auto-Regulação, que lhe confere faculdade para estabelecer normas e procedimentos (inclusive de conduta) e para fiscalizar seu cumprimento, os quais deverão ser observados pelas corretoras, as empresas listadas e investidores.
O descumprimento às normas e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA, bem como daquelas que é incumbida de fiscalizar (abrangendo também práticas não equitativas e quaisquer modalidades de fraude ou manipulação no mercado) sujeita o infrator às penalidades que podem ser por ela aplicadas, que são: advertência, multa, suspensão, exclusão e inabilitação para o exercício de certas funções na própria Bolsa e em corretora.
Em caso de dúvidas e/ou queixas consulte o Ombudsman do Mercado - ombudsman@bovespa.com.br / 0800-770-0149.