Tradição em reconhecer o valor
do cliente
A SLW Corretora atua há mais de 40 anos no mercado
financeiro. Em todo esse período, enfrentou as turbulências
e instabilidades das economias brasileira e mundial, com
competência, seriedade e um firme compromisso com resultados.
Nossos clientes apresentam os mais variados perfis, dos
mais conservadores aos mais agressivos. Todos recebem um
atendimento consultivo, próximo e diferenciado. Ao
depositarem confiança em nosso trabalho, ganham segurança,
agilidade, transparência e rentabilidade.
Missão
Apresentar aos clientes propostas de investimentos com qualidade, confiabilidade e segurança, proporcionando retorno adequado para os acionistas e colaboradores.
Visão
Ser reconhecido como o melhor gestor e corretor independente do mercado.
Informações sobre as operações da SLW no mês de Novembro
Em NOVEMBRO de 2011 os negócios realizados por pessoas vinculadas* representaram 63,94% do total do volume no mercado Bovespa e 51,32% para o mercado BM&F. Com relação aos negócios realizados pelos clientes, cujas contrapartes foram pessoas vinculadas*, tivemos na Bovespa 231 operações, representando 0,38% do total realizado pela SLW. Já no mercado BM&F tivemos apenas 19 negócios realizados, entre pessoas vinculadas* e clientes, representando 0,25%, do volume total operado. Destacamos que neste período a SLW realizou 0 negócios em sua carteira própria do volume do mercado Bovespa.
No Acumulado de 2011 os negócios realizados por pessoas vinculadas* representaram 52,90% do total do volume no mercado Bovespa e 20% para o mercado BM&F. Com relação aos negócios realizados pelos clientes, cujas contrapartes foram pessoas vinculadas*, tivemos na Bovespa 2.084 operações, representando 0,32% do total realizado pela SLW. Já no mercado BM&F tivemos apenas 145 negócios realizados, entre pessoas vinculadas* e clientes, representando 0,39%, do volume total operado. Destacamos que neste período a SLW não realizou negócios em sua carteira própria.
*PESSOAS VINCULADAS - INSTRUÇÃO CVM Nº 387, DE 28 DE ABRIL DE 2003 - Art. 15
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